Consulta em 23/10/2026. As notas indicam o limite de aplicação dos modelos. Conferir norma, redação e vigência ao aplicar.
Consulta em 23/10/2026: o MTE informa vigência da redação atual do capítulo 1.5 desde 26/05/2026. Base para planejamento preventivo, GRO/PGR, participação e revisão diante de mudanças; este formulário não substitui inventário, plano de ação ou requisitos de NRs específicas.
Texto vigente consultado para seleção do EPI relacionada à atividade e aos riscos avaliados; especificação deve ser validada para cada tarefa.
Texto vigente consultado; apoia controle preventivo e comunicação, mas NR-1 não torna esta PT genérica uma permissão universal. Aplicabilidade e aprovações devem ser definidas pelo empregador e pelas regras específicas do local.
Índice oficial para consultar NR específica aplicável. O modelo exclui expressamente substituição de PET NR-33 e outras permissões específicas.
Requisitos específicos devem ser conferidos quando a atividade estiver no campo de aplicação. A PT genérica não substitui o instrumento exigido pela norma.
Requisitos específicos devem ser conferidos quando a atividade estiver no campo de aplicação. A PT genérica não substitui o instrumento exigido pela norma.
Requisitos específicos devem ser conferidos quando a atividade estiver no campo de aplicação. A PT genérica não substitui o instrumento exigido pela norma.
Define ordem de serviço de SST como instruções por escrito quanto a precauções para evitar acidentes/doenças e fixa direitos e deveres; modelo registra comunicação e não pretende substituir conteúdo específico, treinamento ou autorização.
Texto oficial consultado: seleção e registro (6.5.2), responsabilidades de organização e trabalhador, informação e treinamento quando requerido (6.7.2), CA e validade do produto após aquisição (6.9.2). A ficha registra atos realizados sem prescrever ciclos ou vida útil genérica.
Página oficial sobre CA, legislação e consulta; consultar CA vigente e instruções do fabricante para cada EPI registrado.
Base para gestão de riscos e medidas preventivas; adequar critérios ao PGR e às condições reais do local.
Consultar requisitos aplicáveis à máquina, fase de utilização, anexos, documentação e instruções do fabricante.
Aplicar nos contextos abrangidos, observando requisitos atuais de acessos, andaimes, máquinas e frentes de obra.
Considerar requisitos vigentes para trabalho em altura, análise de risco, sistemas de proteção e anexos aplicáveis.
Consultar quando houver transporte ou movimentação de materiais; requisitos variam por equipamento e operação.
Consultar regras de capacitação e treinamento, comunicação de riscos e prevenção; DDS não substitui os treinamentos requeridos.
Referência para participação preventiva e atuação da CIPA quando pertinente; não torna todo DDS atividade formal da comissão.
Base para identificação de perigos, avaliação e controle de riscos e acompanhamento das medidas preventivas; priorização deve seguir método documentado da organização.
Acompanhar análise e medidas preventivas com participação da CIPA quando aplicável, sem transferir responsabilidades de gestão.
Consultar deveres de prevenção, análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, revisão de medidas e registros aplicáveis.
A CIPA acompanha análise de acidentes/doenças e propõe medidas, nos termos da NR-1, quando aplicável.
Referência metodológica para análise preventiva de acidentes; adaptar método ao evento e não atribuir culpa sem evidência.
Enquadramento, responsáveis e prazo da comunicação; investigação não deve atrasar a obrigação aplicável.
Base para GRO/PGR, participação e preparação proporcional aos perigos. Conferir texto e vigência aplicáveis ao estabelecimento; este registro não substitui plano de emergência específico.
Considerar legislação estadual e normas técnicas aplicáveis; informação sobre equipamentos, alarmes e resposta/evacuação. Não estabelecer ciclo genérico de simulado.
Referência de gestão de riscos e capacitação aplicável conforme relação e atividade. Definir exigências de terceiros caso a caso.
Referência para PCMSO e ASO quando aplicáveis. O controle proposto limita-se à conclusão necessária e não deve incorporar diagnóstico ou exame clínico.
Capacitação inicial, periódica e eventual conforme NR aplicável e condições de trabalho; conferir capítulo e texto vigente.
Exemplo de norma setorial com requisitos próprios de qualificação, capacitação e autorização; observar redação vigente até 31/05/2027 e a nova redação a partir de 01/06/2027. Observar também os prazos específicos de transição para instalações existentes previstos na portaria.
Fonte para aptidão no âmbito ocupacional quando pertinente; matriz não deve registrar dados clínicos.
Base para identificação de perigos, avaliação e controle de riscos no procedimento; texto atualizado do capítulo 1.5 vigente desde 26/05/2026.
Aplicar quando a tarefa envolver máquina ou equipamento; detalhar procedimentos, proteções e capacitação segundo o equipamento e anexos aplicáveis.
Aplicar quando houver interação com instalações ou serviços com eletricidade; verificar requisitos e redação vigente na data de emissão.